peot 4 mesesFoi oficialmente lançado, a 3 de Setembro, em Maputo, o Plano Especial de Ordenamento Territorial (PEOT), cumprindo-se, assim, uma das quatro fases de elaboração do documento. Esta actividade é financiada pelo Banco Mundial e deverá terminar dentro de quatro meses.

O director nacional de Ordenamento Territorial, Adérito Wetela, disse, na ocasião, que ao longo do processo haverá sessões de consulta pública, quer em Matutuine, quer na Inhaca, zonas cobertas pelo plano.

O objectivo é que todas as partes interessadas estejam envolvidas e se posicionem em relação ao PEOT. Explicou que uma vez pronto, o documento deverá ser submetido ao Conselho de Ministros ao que depois seguirá para a Assembleia da República para a aprovação.


peot 4 meses 1O Plano Especial de Ordenamento Territorial é um instrumento preconizado na Lei 19/2007 de 18 de Julho (Lei de Ordenamento do Território) através do qual se pretende dar um passo significativo na organização e compatibilização do uso da terra no distrito de Matutuíne e Inhaca, bem como propor melhores estratégias de uso para o benefício do desenvolvimento sustentável da região.


Em Fevereiro deste ano, o Governo aprovou uma resolução que define os objectivos e os limites geográficos do PEOT de uma parcela do distrito de Matutuíne e Ilha da Inhaca de acordo com o disposto no artigo 23 do regulamento da lei de ordenamento territorial aprovado pelo Decreto 23/2008 de 1 de Junho.


O plano tem, concretamente, como áreas de intervenção a Ilha da Inhaca, a península de Machangulo, a Reserva Especial de Maputo (REM), a Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro (RMPPO), a área compreendida entre o limite Oeste da REM e a fronteira com a África do Sul, a estrada entre Catuane e Salamanga, o limite Oeste da área tampão entre Salamanga e Baía de Maputo, a área compreendida entre o sul da REM, a Este do Corredor do Futi e a fronteira com a República da África Sul.


peot 4 meses 2O PEOT deverá definir os parâmetros de natureza económica, de desenvolvimento social ou ainda como resultado de calamidades naturais que requeiram e justifiquem intervenções de ordenamento a nível nacional.
O documento vai, igualmente, estabelecer a natureza e os limites das intervenções dos órgãos locais nas zonas e nas situações geográficas ou económicas onde haja ou possa haver influências mútuas, temporárias ou permanentes.


Uma vez produzido, o instrumento deverá ser amplamente divulgado através dos órgãos de comunicação social e disponível nas administrações locais, na Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento (DINOTER) e na Direcção Provincial da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (DPTADER) de Maputo para o conhecimento público.

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