1. Os valores provenientes das taxas e multas definidas ao abrigo da legislação em vigor, aplicáveis nas áreas de Florestas, Fauna Bravia, Ambiente, Terras, Ordenamento do Território e Conservação, com observância das percentagens consignadas a favor de outras entidades;
  2. Recursos provenientes de serviços prestados a outras entidades;
  3. Os rendimentos dos depósitos e operações financeiras efectuadas e mantidas no sistema bancário;
  4. Os valores provenientes da venda do selo ou certificado produzido com tecnologias limpas;
  5. Os valores resultantes de compensações por acidentes ambientais ocorridos no país ou que o afectem;
  6. Os resultados de rendimentos dos investimentos realizados;
  7. Quaisquer outros financiamentos autorizados pelo Governo;
  8. As heranças, legados, doações, subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e ainda por doadores;
  9. Os valores da venda de publicações e estudos editados pelo FNDS, bem como das taxas cobradas pela publicidade nelas inseridas.
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Projecto de Gestão Integrada de Agricultura e Recursos Naturais

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