A situação está sob controlo na Reserva Especial de Maputo (REM), depois de um incêndio acidental que deflagrou na passada segunda-feira e com pequenos focos ontem em algumas zonas daquela área de conservação.

O FNDS é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade e capacidade jurídica, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo Ministro que superintende a área da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

O FNDS surge da necessidade global de adopção de modelos de desenvolvimento sustentável que prevê o surgimento de fundos multilaterais de financiamento, no cumprimento do novos objectivos de Desenvolvimento sustentável (SDG) aprovados pela ONU, com destaque para as mudanças Climáticas;

O FNDS vai contribuir para a operacionalização dos objectivos estratégicos de Governação na perspectiva económica, social e ambiental, funcionando de forma flexível, transparente e respeitando os padrões nacionais e internacionais de compliance.

1. VISÃO
Até 2030, ser uma referência nacional e internacional na promoção de iniciativas sustentáveis que provoquem mudanças estruturais na base produtiva do meio rural.

 

2. MISSÃO
Promover, financiar e gerir iniciativas de desenvolvimento sustentável no meio rural em Moçambique.

 

3. VALORES
Os sete Valores que o FNDS escolheu como norteadores da sua actuação no futuro estão interconectados, se complementam e fortalecem mutuamente. São eles: 

  • Sustentabilidade
  • Transparência
  • Eficiência
  • Integridade
  • Isenção
  • Comprometimento
  • Inclusão
  • Responsabilização

 

  1. Mobilizar, gerar e gerir recursos financeiros aplicando-os em acções conducentes ao desenvolvimento sustentável;
  2. Promover e apoiar estratégias, programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento rural, de forma integrada, harmoniosa e sustentável;
  3. Promover programas e acções de investigação científica no domínio do desenvolvimento sustentável no meio rural;
  4. Financiar programas de gestão ambiental, adaptação e mitigação das mudanças climáticas, gestão sustentável das florestas, conservação da biodiversidade, administração de terras e ordenamento do território;
  5. Criar e participar no capital de sociedades ou instituições cujo objecto concorra para o desenvolvimento integrado e sustentável;
  6. Mobilizar recursos de forma bilateral e multilateral para a implementação de actividades de desenvolvimento sustentável;
  7. Financiar actividades de Desenvolvimento Institucional;
  8. Gerir os recursos financeiros das Convenções nas áreas do ambiente, terras, florestas, conservação e outras que venham a mostrar-se relevantes para o desenvolvimento sustentável.
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Projecto de Gestão Integrada de Agricultura e Recursos Naturais

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