A situação está sob controlo na Reserva Especial de Maputo (REM), depois de um incêndio acidental que deflagrou na passada segunda-feira e com pequenos focos ontem em algumas zonas daquela área de conservação.
O FNDS é uma pessoa colectiva de direito público, com personalidade e capacidade jurídica, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo Ministro que superintende a área da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O FNDS surge da necessidade global de adopção de modelos de desenvolvimento sustentável que prevê o surgimento de fundos multilaterais de financiamento, no cumprimento do novos objectivos de Desenvolvimento sustentável (SDG) aprovados pela ONU, com destaque para as mudanças Climáticas;
O FNDS vai contribuir para a operacionalização dos objectivos estratégicos de Governação na perspectiva económica, social e ambiental, funcionando de forma flexível, transparente e respeitando os padrões nacionais e internacionais de compliance.
1. VISÃO
Até 2030, ser uma referência nacional e internacional na promoção de iniciativas sustentáveis que provoquem mudanças estruturais na base produtiva do meio rural.
2. MISSÃO
Promover, financiar e gerir iniciativas de desenvolvimento sustentável no meio rural em Moçambique.
3. VALORES
Os sete Valores que o FNDS escolheu como norteadores da sua actuação no futuro estão interconectados, se complementam e fortalecem mutuamente. São eles:
- Sustentabilidade
- Transparência
- Eficiência
- Integridade
- Isenção
- Comprometimento
- Inclusão
- Responsabilização
- Mobilizar, gerar e gerir recursos financeiros aplicando-os em acções conducentes ao desenvolvimento sustentável;
- Promover e apoiar estratégias, programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento rural, de forma integrada, harmoniosa e sustentável;
- Promover programas e acções de investigação científica no domínio do desenvolvimento sustentável no meio rural;
- Financiar programas de gestão ambiental, adaptação e mitigação das mudanças climáticas, gestão sustentável das florestas, conservação da biodiversidade, administração de terras e ordenamento do território;
- Criar e participar no capital de sociedades ou instituições cujo objecto concorra para o desenvolvimento integrado e sustentável;
- Mobilizar recursos de forma bilateral e multilateral para a implementação de actividades de desenvolvimento sustentável;
- Financiar actividades de Desenvolvimento Institucional;
- Gerir os recursos financeiros das Convenções nas áreas do ambiente, terras, florestas, conservação e outras que venham a mostrar-se relevantes para o desenvolvimento sustentável.



