ORDENAMENTO TERRITORIAL

O Ordenamento Territorial assume importância vital na organização e desenvolvimento dos assentamentos humanos em qualquer parte do mundo. O planeamento físico permite definir as reservas para as diferentes funções (agrícolas, pecuário, florestal, industrial e de lazer) e asseguram uma gestão racional do processo de ocupação do solo e reduzem, se não eliminar os conflitos existentes no uso e aproveitamento da terra.

Os Instrumentos de Ordenamento do Território dividem-se em quatro níveis:

 

  • Nível Nacional, onde temos o Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial e os Planos Especiais de Ordenamento do Território;
  • Nível Provincial, com os Planos Provinciais de Desenvolvimento Territorial;
  • Nível Distrital com os Planos Distritais de Uso de Terra e;
  • Nível Autárquico, com os Planos de Estrutura Urbana, Planos Gerais e/ou Parciais de Urbanização e os Planos de Pormenor.

 

A elaboração e aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento Territorial (PNDT), dos Planos Especiais de Vale do Zambeze e de Matutuíne, dos Planos Provinciais de Desenvolvimento Territorial de Nampula, Zambézia, Manica e Gaza e dos outros Instrumentos de nível inferior pretende dar um passo significativo no enquadramento e regulação de todas as actividades de ordenamento do território e cumpra verdadeiramente o papel estruturante do espaço nacional.

 

Documentos e Relatórios

Boletins da República

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Administração e Gestão de Terra

Delimitação comunitária

Delimitação é a identificação dos limites das áreas ocupadas pelas comunidades locais ou pelas pessoas singulares nacionais, que de boa-fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos, incluindo o lançamento da informação no Cadastro Nacional de Terras.

A delimitação faz-se nos seguintes casos: 

  • Onde  há conflitos sobre o uso de terra e ou dos recursos naturais                                                          
  • Nas áreas das comunidades locais onde o Estado e/ou outros investidores pretendem lançar novas actividades económicas e/ou projectos e planos de desenvolvimento;
  • A pedido das comunidades locais.

O processo de delimitação comunitária rege-se pela Lei sobre Terras, seu Regulamento, Anexo Técnico e a Metodologia DELCOM-RDUAT.

Objectivos:

  • Organizar eficazmente a utilização da terra, sua protecção e conservação dotando as comunidades locais de conhecimentos e do potencial dos recursos naturais existentes, bem como dos seus direitos sobre os mesmos;
  • Planificar e determinar zonas próprias para a distribuição e utilização sustentável da terra e outros recursos naturais;
  • Criar bases de desenvolvimento comunitário para o estabelecimento de parcerias com o sector privado e facilitar o acesso à terra em áreas selecionadas;
  • Garantir o acesso e posse de terras e participação activa nos órgãos na tomada de decisões sobre a gestão da terra;
  • Maior conhecimento da comunidade sobre os seus direitos e deveres sobre a terra;
  • Reduzir os Níveis de Conflitos e de Ociosidade da Terra;
  • Usar o recurso terra de uma forma racional de modo a garantir a sua reprodução e regeneração para as gerações vindouras.

 

Direito de Uso e Aproveitamento de Terra

A política de administração e gestão de terra em Moçambique assenta em aspectos estruturais e conjunturais e tem em conta os factores de força e fraqueza e as oportunidades que o país apresenta em relação ao acesso, uso e aproveitamento da terra.

A administração e gestão da terra compreende quatro níveis:

  • Nacional-Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
  • Provincial– Serviços provinciais de Geografia e Cadastro, Serviços Provinciais de Ambiente;
  • Distrital– Serviços Distritais de actividades económicas, Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas e Administração para os distritos que tem o cadastro organizado;
  • Municipal– para as cidades que tem autarquias.

Os princípios que orientam a administração e gestão de terra têm enfoque em garantir o acesso e a segurança da posse de terra a todas as entidades singulares, colectivas nacionais e estrangeiras que têm iniciativas económicas e sociais para o benefício do povo moçambicano.

O envolvimento das comunidades locais no processo de titulação do direito de uso e aproveitamento da terra constitui uma garantia de defesa dos direitos das populações contra possível expropriação das suas terras e é um meio que assegura a sua participação na gestão de terras.

O direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) é adquirido nas seguintes condições:

  • Ocupação por pessoas singulares e pelas comunidades locais, segundo as normas e práticas costumeiras no que não contrariem a Constituição da República;
  • Ocupação por pessoas singulares nacionais que de boa-fé, estejam a utilizar a terra há pelo menos dez anos;
  • Autorização de pedido apresentado por pessoas singulares ou colectivas na forma estabelecido na Lei.

Os DUAT’s são autorizados provisória e definitivamente.

Quem pode adquirir DUAT?

Podem ser sujeitos do direito de uso e aproveitamento da terra as pessoas nacionais, colectivas e singulares, homens e mulheres, bem como as comunidades locais.

As pessoas singulares ou colectivas nacionais podem obter o direito de uso e aproveitamento da terra, individualmente ou em conjunto com outras pessoas singulares ou colectivas, sob a forma de cotitularidade.

O direito de uso e aproveitamento da terra das comunidades locais obedece aos princípios da co-titularidade, para todos os efeitos da Lei de Terras.

Para sujeitos estrangeiros art. 11 LT: As pessoas singulares e colectivas estrangeiras podem ser sujeitas do direito de uso e aproveitamento da terra, desde que tenham projecto de investimento devidamente aprovado e observem as seguintes condições:

  • sendo pessoas singulares, desde que residam há pelos menos cinco anos na República de Moçambique;
  • Sendo pessoas colectivas, desde que estejam constitidas ou registadas na República de Moçambique

Direitos dos titulares de DUATs

São direitos dos titulares de DUATs, seja adquirido por ocupação, seja por autorização de um pedido:

  • Defender-se contra qualquer intrusão de uma segunda parte, nos termos da lei;
  • Ter acesso à sua parcela e aos recursos hídricos de uso público através das parcelas vizinhas, constituindo para o efeito as necessárias servidões.
  • Os requerentes ou titulares do direito de uso e aproveitamento da terra podem apresentar certidão da autorização provisória ou do título às instituições de crédito, no contexto de pedidos de empréstimos.

Deveres dos titulares de DUATs

São deveres dos titulares do DUATs, seja adquirido por ocupação, seja por autorização de um pedido:

  • Utilizar a terra respeitando os princípios definidos na Constituição da República e demais legislação em vigor, e, no caso do exercício de actividades económicas, em conformidade com o plano de exploração e de acordo com o definido na legislação relativa ao exercício da respectiva actividade;
  • Dar acesso através da sua parcela aos vizinhos que não tenham comunicação com a via pública ou com os recursos hídricos de uso público, constituindo para o efeito as necessárias servidões;
  • Respeitar as servidões constituídas e registadas nos termos do nº 2 do Artigo 17 do presente Regulamento e os direitos de acesso ou utilização pública com elas relacionados;
  • Permitir a execução de operações e/ou a instalações de acessórios e equipamentos conduzidos ao abrigo da licença de prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira ou certificado mineiro, mediante justa indemnização;
  • Manter os marcos de fronteiras, de triangulação, de demarcação cadastral e outros que sirvam de pontos de referência ou apoio situados na sua respectiva área;
  • Colaborar com os Serviços de Cadastro, agrimensores ajuramentados e agentes de fiscalização sectorial.

A Lei de terras estabelece que os titulares de DUATs estão sujeitos ao pagamento de taxas de autorização e anual, cujo valor é determinado tendo em conta a localização dos terrenos, sua dimensão e finalidade do seu uso e aproveitamento.

A legislação reconhece ainda casos de utilização gratuita da terra, quando se destina ao

  • Estado e suas instituições,
  • as associações de utilidade pública reconhecidas pelo Conselho de Ministros,
  • as explorações familiares, as comunidades locais e pessoas singulares que as integram e
  • as cooperativas e associações agro-pecuárias nacionais de pequena escala.

PROCESSOS DE REASSENTAMENTO

 

  • Reassentamento Resultante de Actividades Económicas

Desde o inicio dos processos de reassentamento resultante de actividades económicas e após aprovação do Decreto 31/2012, a nível do país, foram registados cerca de 60 projectos com reassentamentos, que afectaram física e economicamente mais de 20.000 famílias, onde resultou na construção de mais de 5.000 casas melhoradas. Os custos totais envolvidos nos processos de reassentamento superam sobremaneira 1.000.000.000,00 USD.

 

  • Reassentamento Resultante de Conflito Armado em Cabo Delgado

O processo de reassentamento das populações deslocadas da província de Cabo Delgado iniciou em 2020 e até 2021 somavam 140,090 famílias. Cerca de 5335 casas já foram contruídas para reassentar as famílias deslocadas, em alguns distritos da mesma província, onde cerca de 906 casas estão, ainda, em construção e já foram distribuídos talhões para habitação e machambas para as 663 famílias deslocadas para o Distrito de Meconta, na Província de Nampula.

 

  • Reassentamento resultante de Desastres Naturais

Reassentamento em Possulane, Distrito de Marracuene, Província de Maputo

Entregues 54 casas (11.09.2023) a igual número de famílias, vítimas do deslizamento da lixeira de Hulene, ocorrido em Fevereiro de 2018. As 54 casas perfazem 157 entregues até então. Adicionalmente, serão entregues mais cerca de 54 casas até Dezembro de 2023, num universo de 269 casas planificadas. As restantes casas estão previstas para serem finalizadas e entregues até 2024.

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O plano de reassentamento no Bairro de Possulane foi elaborado como medida de prevenção, mitigação e resposta à calamidade pública que ceifou a vida de 16 pessoas, onde posteriormente, famílias foram retiradas de lugares de risco e alocadas em lugares seguros, e demolidas cerca de 263 infraestruturas que se encontravam num perímetro de 25 metros da lixeira.

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Reassentamento no Distrito de Marara, Província de Tete

Entregues cerca de 41 casas (15.09.2023) a igual número de famílias e infra-estruturas sociais, no âmbito do reassentamento das áreas abrangidas pela exploração mineira da empresa JINDAL, na comunidade de Nhamatua, distrito de Marara, na província de Tete.

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O governo está a trabalhar com a empresa mineradora JINDAL Moçambique, para garantir o cumprimento do o seu papel na melhoria das condições de vida das famílias reassentadas.

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Espera-se que com as Infra-esruturas entregues (posto policial, centro de Saúde, salas de aulas, sistemas de abastecimento de água potável) as condições básicas de vida das famílias reassentadas sejam melhoradas, estas que manifestaram alegria durante a cerimónia e garantem uso correcto e preservação das infra-estruturas.

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PLATAFORMA ELETRÓNICA DE MAPEAMENTO DE DIREITOS COMUNITÁRIOS (MADICO)

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MADICO é o nome designado à Plataforma Eletrónica de Mapeamento de Direitos Comunitários, implementada pela Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial (DNDT) em coordenação com a Terra Firma.

Esta plataforma permite:

  • Registo de dados sobre as áreas comunitárias delimitadas na componente espacial e documental;
  • Actualização e validação da informação e;
  • Visualização, consulta e partilha de informação relativa às terras ocupadas pelas comunidades locais.

A criação e implementação da plataforma faz parte do cumprimento do plano traçado pelo Governo para o Programa Terra Segura, em 2015, que visa melhorar e expandir os serviços de administração e gestão de terras de Moçambique de forma transparente e acessíveis a todo cidadão, bem como, fortalecer e proteger os direitos de todos os utilizadores da terra.

O desenvolvimento da plataforma MADICO foi financiado pela Cooperação Suíça e USAID, no valor de 50 mil USD, que inclui equipamento, softwares e recursos humanos.

Clica aqui para aceder a plataforma ou pode seguir o link madico.dndt.gov.mz.

 

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Projecto de Gestão Integrada de Agricultura e Recursos Naturais

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Criação e Implementação: DotCom